Em conformidade com as disposições estatutárias da SCB, as eleições para a Diretoria Executiva devem ser realizadas pela Assembleia Geral (Art. 15 do Estatuto), sendo elegíveis e eleitores os Associados das categorias de Fundadores e Regulares, adimplentes com sua contribuição anual (Art. 12 do Estatuto).
Nos termos do Art. 6º do Regimento Geral da SCB, para a eleição a ser realizada pela Assembleia Geral deve ser instituída uma Comissão Eleitoral incumbida de estabelecer e acompanhar o processo eleitoral, com pelo menos 30 dias de antecedência com relação à data marcada para a reunião da Assembleia. Tendo sido marcada a data de 2 de dezembro de 2017 para a realização da Assembleia Geral Ordinária anual da SCB, foi instituída em 2 de novembro de 2017 a Comissão Eleitoral constituída pelos seguintes Associados Fundadores residentes em Brasília: Antonio Carlos Jacobs, Elza Barreto Jacobs e Ronald Ozório.
Ainda nos termos do Art. 6º do Regimento, poderão ser encaminhadas por Associados da SCB com direito a voto, pelo e-mail scb@scb.org.br até as 24 horas do dia 25 de novembro de 2017, propostas para a candidatura de chapas para o preenchimento dos cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Diretor Secretário e Diretor Executivo.
As chapas propostas, que forem recebidas e registradas pela Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de eleição, serão divulgadas por ela a todos os Associados com direito a voto, e também serão divulgadas pelo site www.scb.org.br.
Os Associados com direito a voto poderão votar presencialmente por ocasião da Assembleia ou enviar antecipadamente o seu voto para o e-mail scb@scb.org.br, até as 18:00 horas do dia 2 de dezembro de 2017.
Após o escrutínio procedido pela Comissão Eleitoral durante a Assembleia Geral, o resultado do cômputo dos votos será apresentado aos Associados presentes para a homologação final da chapa eleita para o próximo triênio, por maioria simples.
A Comissão Eleitoral da SCB