O que é a SCB – Sociedade Criacionista Brasileira?

A SCB é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza educativa e cultural, com sede em Brasília, DF, devidamente registrada e inscrita no CNPJ e CF/DF.

Quais são os objetivos da SCB?

Estatutariamente, os objetivos da SCB prendem-se precipuamente à divulgação de evidências científicas a favor da existência de planejamento e propósito em todos os campos da natureza observável, em contraposição à tese do mero acaso mecanicista.

Quais são as categorias de associados da SCB?

Conforme a última alteração estatutária, constante do Art. 11, são as seguintes categorias de associados da SCB:

1 – fundadores; 2 – regulares; 3 – cooperadores; 4 – beneméritos; 5 – estudantes.

Como se associar a SCB?

Os interessados em associar-se à SCB na categoria de associados regulares e estudantes devem solicitar formalmente sua admissão, assinando um dos planos disponíveis e preenchendo o formulário de cadastro. Para se associar, acesso o link disponível no final desta página.

Quais são os deveres dos associados regulares?

Basicamente os associados regulares e estudantes poderão ser portadores de diploma universitário ou não, ou de ensino médio, que aceitem a Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador, a Bíblia como Palavra de Deus revelada, e que colaborem para a realização dos objetivos da Sociedade contribuindo com a anuidade fixada anualmente pela Assembleia Geral.

Quais são os direitos dos associados regulares?

Os associados regulares têm o direito de comparecer e votar nas Assembleias da Sociedade, e ter desconto na aquisição de todo o material produzido pela Sociedade, conforme decisão da Diretoria da SCB.

Quais são os materiais produzidos pela SCB?

Além da Folha / Revista Criacionista, a Sociedade mantém outras publicações periódicas tais como: “De Olho nas Origens” nos níveis 1 e 2 e “Ciência das Origens”. A Sociedade publica também livros diversos, edita vídeos, produz “kits” didáticos e cartazes ilustrando temas diversos referentes a vários campos da controvérsia entre Criação e Evolução.

Torne-se um associado da SCB escolhendo uma das formas a seguir para pagamento da anuidade.

Anuidades

As anuidades devem ser pagas em planos anuais ou mensais conforme os seguintes valores:

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Mais Informações - Estatuto

Conforme Estatuto, no CAPÍTULO V – DOS ASSOCIADOS, temos as informações a respeito das categorias de Associados, conforme a seguir:

Art. 11 – O quadro social é composto pelos seguintes associados:
I – fundadores;
II – regulares;
III – cooperadores;
IV – beneméritos;
V – estudantes.
§ 1º – São associados fundadores os que subscreveram a Ata de Constituição da SCB.
§ 2º – Associados regulares serão os portadores de diplomas universitários, que aceitem a Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador, e o disposto na concepção e consecução dos objetivos da SCB, conforme estabelecido nos artigos 3º, 4º e 5º deste Estatuto, que solicitarem por escrito sua admissão, tendo seus nomes aprovados pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral, e contribuírem com anuidade fixada anualmente pela Assembleia Geral.
§ 3º – A Diretoria Executiva poderá outorgar o título de associado cooperador às pessoas físicas e jurídicas que contribuírem financeiramente para os fins sociais.
§ 4º – A Assembleia Geral, por proposição da Diretoria Executiva, poderá outorgar o título de associado benemérito a quem prestar relevante cooperação ou serviços à SCB.
§ 5º – A Diretoria Executiva poderá admitir, como associados estudantes, sem direito a voto, alunos universitários ou pré-universitários que se comprometam a promover os objetivos da SCB em seu meio acadêmico.
§ 6º – A Diretoria Executiva e os associados não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da SCB, salvo por violação deste Estatuto ou de disposição expressa em lei.
§ 7º – A exclusão de associados se dará:
a) automaticamente por causa de morte;
b) por pedido formal encaminhado à Diretoria Executiva;
c) por violação dos deveres impostos no Art. 13, por decisão fundamentada da Diretoria Executiva;
d) por motivos graves, por deliberação da Assembleia Geral.

Art. 12 – Além de participar das atividades da SCB e apresentar sugestões e propostas de interesse geral, são direitos dos associados:
I – Fundadores:
a) comparecer, votar e ser votado nas Assembleias;
b) receber relatórios periódicos do andamento da SCB e cópias dos Balanços Gerais e do Demonstrativo de Entradas e Saídas em cada exercício;
II – Regulares:
a) comparecer, votar e ser votado nas Assembleias, desde que adimplentes com a sua contribuição anual;
b) receber relatórios periódicos do andamento da SCB.
III – Estudantes:
a) comparecer às Assembleias;
b) receber relatórios periódicos do andamento da SCB.
Parágrafo Único – Os associados cooperadores e os beneméritos terão seus direitos e deveres fixados pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral, na deliberação que conceder o título.

Art. 13 – São deveres dos associados fundadores, regulares e estudantes:
I – colaborar para a realização dos objetivos da SCB e para o seu progressivo desenvolvimento;
II – desincumbir-se das atribuições que lhes forem confiadas por eleição ou nomeação; e
III – respeitar este Estatuto e acatar as deliberações dos Órgãos Administrativos;
IV – pagar a anuidade fixada anualmente pela Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Os associados cooperadores e os fundadores declarados beneméritos estarão exonerados do pagamento da anuidade.