Como pode desaparecer um dia do calendário? Alguma anomalia relacionada com a movimentação das placas tectônicas? Algo necessário para harmonizar o calendário mediante algum decreto arbitrário das autoridades locais? Uma iniciativa de entidades religiosas no sentido de substituir o descanso semanal do Sábado para o primeiro dia da semana? Ou outra causa ainda desconhecida?
A resposta à questão envolve o conhecimento da história da chamada “linha internacional de mudança de data” estabelecida em 1884 em convenção realizada em Washington, E.U.A.
Desde a célebre primeira viagem de circunavegação da Terra pelas naus de Fernando de Magalhães, surgiu a questão do “ganho” ou “perda” de um dia, dependendo do sentido em que fosse percorrido o trajeto – de leste a oeste ou vice-versa. E a partir de então, em função da expansão do comércio mundial e do relacionamento entre as nações, foram se avolumando difíceis casos de inter-relacionamento devido a esse “ganho” ou “perda”, à medida em que correntes comerciais ou migratórias provenientes de direções opostas se encontravam em regiões como as Filipinas, a Oceania e entre Sibéria e Alasca.
Entre esses casos evidentemente ocorreram aqueles que tinham a ver mais de perto com a observação religiosa de um dia de guarda, cuja solução exigiu a manifestação de autoridades eclesiásticas para dirimir dúvidas e impor soluções “canônicas”. E perguntamos então: o que acontecerá no Arquipélago de Samoa agora, com essa “perda” de um dia em seu calendário local? Como os observadores de um dia de repouso semanal procederão sem violar sua consciência? E, mais ainda, fazendo um exercício de futurologia, se fosse feita uma alteração semelhante, por quaisquer outros motivos, em escala mundial, como também isso afetaria os observadores de um dia de repouso semanal que não desejassem violar sua consciência?
Sem dúvida o assunto é palpitante, e convidamos a quem tiver interesse em conhecer um pouco mais a respeito da história da chamada “linha internacional de mudança de data” a ler o livro “A Mudança dos Tempos e da Lei”, publicado pela SCB. Para adquiri-lo, basta acessar nossa Loja Virtual, neste site.
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