Fachada do museu virtual de história natural

PRONAC 210619 – Museu Virtual de História Natural

O Museu Virtual de História Natural a ser implantado (site), visa promover, preservar, salvaguardar e proteger o acervo da Sociedade Criacionista Brasileira – SCB, a fim de proporcionar visitação por todas as pessoas interessadas nas duas visões de mundo envolvidas na controvérsia entre a origem de todas as coisas.

A plataforma do museu virtual ficará disponível durante todos os dias da semana, 24 horas por dia, inicialmente com narração em língua portuguesa. A base para que isso de fato ocorra, vem da educação, do conhecimento do que se quer preservar, pois o que é desconhecido pelo cidadão, não lhe diz nada.

Assim, é preciso envolver, fazer saber, que ali estão nossas origens, nossa memória, nossa história, um legado que recebemos e precisamos garantir às gerações futuras.

O projeto está aprovado junto à Lei Rouanet e autorizado a captar a importância de R$ 199.999,99.

Clique nos links abaixo para baixar estas informações em formato PDF:

Pessoa Jurídica
Pessoa Física

Lei Rouanet

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos que recebe de pessoas físicas ou jurídicas para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

Mecenato

  • O Incentivo Fiscal, também chamado de renúncia fiscal ou mecenato, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
  • O projeto é aprovado e publicado junto ao Diário Oficial da União – DOU e o proponente fica autorizado a captar recursos junto a Pessoa Jurídica de Lucro real ou pessoa física.
  • Após a transferência para conta especifica do projeto o patrocinador receberá um Recibo de Mecenato, que será usado na declaração do Imposto de Renda.

Processos da doação

1 – Simulação do Cálculo

Saiba quanto voce pode doar!

Pessoa Jurídica pode doar 4% e Pessoa Física´6% do valor a ser pago para a Receita Federal.

2 – O Depósito

Deve ser realizado na conta aberta exclusivamente pela Secretaria Especial de Cultura para o projeto!

3 – Recibo de Mecenato

A SCB enviará o recibo de mecenato para comprovação à Receita Federal!

4 – Dedução

Lançamento do valor doado na declaração do Imposto de Renda com base no período declarado (anual, trimestral ou mensal).

5 – Abatimento

O valor da doação é abatido do valor do Imposto de Renda!

Do imposto total a pagar, tendo isenção fiscal de 100% do valor investido.

* As pessoas físicas que fazem a declaração completa podem se valer desse benefício e empresas que praticam o regime de apuraçao de Lucro Real.

Simulação

Pessoas Físicas

Simule o valor máximo que você pode contribuir através do link abaixo* (acesse a aba “Cálculo Anual EX 2017/AC 2021”

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp

* A calculadora simula uma operação real, porém o resultado pode apresentar uma pequena variação no valor final. Dentro do possível consulte um contado

Seja um doador!

Pessoas Físicas

6% – Realizar Depósito Identificado de até 6% do valor do seu imposto. Conforme previsto no simulador.

Informações

  1. Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
    1º Identificador: Informar o CPF do Doador
    2º Identificador: Utilizar o seguinte código: 2 – Doação
  2. Quando realizados em outra instituilção financeira, por meio de DOC:
    Informar no campo finalidade, o código: 20 – Doações Lei Rouanet
  3. Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
    Informar no campo finalidade, o código: finlddcli – 44 – Doações Lei Rouanet – Doação
  4. Quando realizados em outras instituição financeira, por meio de TED:
    (em transferência realizada pelos próprios bancos): Informar no campo finalidade, o código: finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação

Pessoas Jurídicas

4% – Realizar Depósito Identificado de até 4% do valor do seu imposto, conforme indicação do contador.

Informações

  1. Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
    1º Identificador: Informar o CNPJ do Patrocinador
    2º Identificador: Utilizar o seguinte código: 1 – Patrocínio
  2. Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
    Informar no campo finalidade, o seguinte código: 21 – Patrocínios Lei Rouanet
  3. Quando realizados em outra instituilção financeira, por meio de TED:
    Informar no campo finalidade, o código finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio
  4. Transferências realizadas pelos próprios bancos:
    Informar no campo finalidade, o código: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio

Dados para depósito

Banco do Brasil
Agência: 1419-2
Conta: 31.225-8

Favorecido:
PRONAC 210619
A Sociedade Criacionista Brasileira
CNPJ: 04.114.445/0001-53

Enviar foto do comprovante da doação junto com o CNPJ e endereço para o e-mail scb@scb.org.br.

Divulgação do Patrocinador

  • A SCB fará a divulgação da empresa patrocinadora, após receber autorização para o uso correto da marca. A divulgação será realizadas em redes sociais, folders, panfletos, e espaços utilizados para funcionamento do projeto.
  • Em cada propaganda do projeto será divulgada a marca do patrocinador.
  • A SCB poderá conceder as empresas patrocinadoras fotos, vídeos e materiais que sejam preparados pelo projeto para que a empresa possa colocar em suas mídias, balanços sociais ou apresentações de responsabilidade social.
  • O PATROCINADOR pode acompanhar a aplicação dos recursos públicos e demonstrar o seu comprometimento com ações de responsabilidade social.