Súmula da ata da assembléia de organização e constituição da Sociedade Criacionista Brasileira, efetuada em 12 de agosto de 2000

Dentro das iniciativas da Sociedade Criacionista Brasileira para comemorar os seus quase 30 anos de início de atividades, destaca-se a de sua organização e constituição como pessoa jurídica de direito privado, permanecendo como entidade sem fins lucrativos. Com essa finalidade, foram mantidos contactos preliminares com as pessoas que, de longa data têm dado seu apoio para o desenvolvimento de nossas atividades, e foi convocada para o dia 12 de agosto do ano 2000 uma Assembléia em Brasília para formalizar devidamente essa iniciativa. Nessa ocasião, o Presidente, Prof. Ruy Carlos de Camargo Vieira, assumiu a palavra esclarecendo que a Assembléia tinha como objetivo principal a criação, organização e a instalação de uma sociedade civil, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, com a denominação de SOCIEDADE CRIACIONISTA BRASILEIRA, tendo como objetivos sugerir, promover, coordenar e executar atividades editoriais, com publicações, traduções, projetos e ações nas áreas educacional, cultural, científica e tecnológica, divulgando evidências resultantes de pesquisas próprias e de outrem, que apoiem a tese da existência de planejamento, propósito e desígnio em todos os campos da natureza observável, em contraposição à tese do mero acaso mecanicista. Fez também um relato histórico dos fatos e antecedentes, destacando que a formalização da criação da pessoa jurídica da SOCIEDADE coroava, consagrava e consolidava os esforços, a persistência e a dedicação na defesa dos objetivos da SOCIEDADE, nas últimas três, e já quase quatro décadas. Destacou que a entidade, sem haver se estruturado corporativamente, vinha atuando desde 1972, notadamente através da publicação da Folha Criacionista, uma publicação semestral, que já alcançava o seu número 62, e de mais de uma dezena de publicações outras, versando sobre pesquisas bíblicas à luz da ciência moderna, e sobre a obra inédita de um dos primeiros criacionistas brasileiros – Guilherme Stein Jr. – que se destacou pelas suas pesquisas no campo da origem comum das línguas e das religiões. Nesta sua atuação, a entidade efetuou também diversas traduções de livros editados no exterior, cujos direitos autorais lhe foram repassados, e que foram inseridos nos programas editoriais de instituições universitárias com as quais manteve parceria. Destacou também a organização de um apreciável acervo de publicações periódicas e livros editados por associações congêneres, e de recursos audiovisuais de diversos tipos, incluindo fitas de vídeo de sua própria confecção, e de modelos didáticos ilustrativos. Os presentes, por votação unânime, deliberaram fundar, organizando como pessoa jurídica de direito privado, a SOCIEDADE CRIACIONISTA BRASILEIRA, a ser regida e administrada pelo Estatuto logo a seguir aprovado, cujo resumo é apresentado a seguir.

De conformidade com o Estatuto aprovado, a Assembléia elegeu e empossou a primeira Diretoria, para o triênio de 2000-2003, tendo a Assembleia seguinte, reeleito para o período de 2003-2006 a mesma Diretoria composta por:
Presidente: Ruy Carlos de Camargo Vieira;
Vice Presidente e Diretor Executivo: Rui Corrêa Vieira
Secretário: Rubens Crivellaro

As respectivas Assembleias seguintes elegeram para os triênios 2006-2009, 2009-2012 e 2012-2015, a mesma Diretoria composta por:
Presidente: Ruy Carlos de Camargo Vieira;
Vice Presidente: Rubens Crivellaro
Secretário: Hipólito Gadelha Remígio
Diretor Executivo: Rui Corrêa Vieira

Assinaram a Ata da Assembléia em sua fundação cerca de cinqüenta e nove sócios fundadores, de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.

Alguns tópicos do estatuto inicialmente aprovado para a Sociedade Criacionista Brasileira (com inserção de alterações que foram posteriormente aprovadas, conforme a seguir):

ART. 3º – A SOCIEDADE terá por objetivos:
I – divulgar evidências resultantes de pesquisas, próprias e de outrem, que apoiem a tese da existência de planejamento, propósito e desígnio em todos os campos da natureza observável, em contraposição à tese do mero acaso mecanicista;
II – divulgar evidências, resultantes de pesquisas, que apoiem a tese de que o mundo físico, incluindo as plantas, os animais e o homem, são o resultado de atos criativos diretos de um Deus pessoal; e
III – sugerir, promover, coordenar e executar atividades editoriais, com publicações, traduções, projetos, programas e ações nas áreas educacional, cultural, científica e tecnológica.
PARÁGRAFO ÚNICO – A SOCIEDADE divulgará também interpretações de literatura científica versando sobre a questão da origem do universo e da vida.

Art. 4º – A SOCIEDADE adota como norma fundamental a Bíblia, como Palavra de Deus revelada que, por ser no seu todo inspirada, tem todas as suas proposições verdadeiras histórica e cientificamente, da maneira como escritas originalmente.
§ 1º – A SOCIEDADE defende a tese de que o mundo físico, incluindo as plantas, os animais e o homem, são o resultado de atos criativos diretos de um Deus pessoal.
§ 2º- Para o estudo da natureza, resulta assim, como diretriz, que o relato das origens, tal qual apresentado no livro de Gênesis, é uma exposição real de simples verdades.

Art. 5º – A SOCIEDADE, na consecução de seus objetivos, defenderá sempre os seguintes conceitos:
I – todos os tipos básicos de seres viventes, inclusive o homem, foram criados por atos diretos de Deus durante a Semana da Criação descrita no livro de Gênesis;
II – quaisquer mudanças biológicas ocorridas desde então, somente acarretaram alterações dentro dos tipos básicos originalmente criados;
III – o Dilúvio descrito no livro de Gênesis foi um fato histórico, universal em sua extensão e efeito;
IV – o relato da criação especial de Adão e Eva como o primeiro casal de seres humanos, e a sua posterior queda em pecado, é a base para a fé na necessidade de um Salvador para toda a humanidade, de tal maneira que a salvação só pode ser alcançada mediante a aceitação de Jesus Cristo como Salvador.

Art. 6º – A SOCIEDADE não tem finalidades lucrativas, pelo que não remunera, não distribui dividendos, participações relativas a seus resultados operacionais ou parcelas de seu patrimônio, ou outro qualquer benefício ou vantagem a qualquer título a seus diretores e sócios, mas todas as suas rendas e bens serão utilizados e empregados no País, no sentido de atingir os objetivos a que se propõe.

Art. 7º – A SOCIEDADE, para atingir os fins a que se propõe, ainda poderá:
I – receber doações e legados mesmo com encargos, de pessoas físicas e jurídicas;
II – levantar empréstimos, contratar financiamentos, emitir títulos de créditos, fixar e cobrar preços, taxas e contribuições;
III – celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, ou internacionais;
IV – adquirir, possuir e manter propriedades móveis e imóveis, por compra, doação ou outro qualquer título, bem como onerar e alienar os mesmos se assim entender e achar conveniente;
V – criar, manter ou administrar unidades de apoio e produção de recursos instrucionais e técnico-científicos, tais como “kits” didáticos demonstrativos, produção gráfica e audiovisual, e demais produtos correlatos.

Art. 11 – O quadro social é composto pelos seguintes associados:
I – fundadores;
II – regulares;
III – cooperadores;
IV – beneméritos.
V – estudantes

§ 1º – São associados fundadores os que subscrevem a Ata de Constituição da SCB.
§ 2º – Associados regulares serão os portadores de diplomas universitários e pré-universitários, que aceitem a Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador, e o disposto na concepção e consecução dos objetivos da SCB, conforme estabelecido nos Artigos 3º, 4º e 5º deste Estatuto, que solicitarem por escrito sua admissão, tendo seus nomes aprovados pela Diretoria e pela Assembléia Geral, e contribuírem com anuidade fixada anualmente pela Assembléia Geral.
§ 3º – A Diretoria poderá outorgar o título de associado cooperador às pessoas físicas e jurídicas que contribuírem financeiramente para os fins sociais.
§ 4º – A Assembléia Geral, por proposição da Diretoria, poderá outorgar o título de associado benemérito a quem prestar relevante cooperação ou serviços à SCB.
§ 5º – A Diretoria poderá admitir como associados estudantes a alunos universitários ou pré-universitários que se comprometam a promover os objetivos da SCB em seu meio acadêmico.

Art. 12- Além de participar das atividades da SCB e apresentar sugestões e propostas de interesse geral, são direitos dos associados:
I – Fundadores:
a) comparecer, votar e ser votado nas Assembleias;
b) receber relatórios periódicos do andamento da SCB e cópias dos Balanços Gerais e do Demonstrativo de Entradas e Saídas em cada exercício;
II – Regulares:
a) comparecer e votar nas Assembleias;
b) receber relatórios periódicos do andamento da SCB.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os associados cooperadores e os beneméritos terão seus direitos e deveres fixados pela Diretoria ou Assembléia Geral, na deliberação que conceder o título..

Art. 13 – São deveres dos associados fundadores e regulares:
I – colaborar para a realização dos objetivos da SCB e para o seu progressivo desenvolvimento;
II – desincumbir-se das atribuições que lhes forem confiadas por eleição ou nomeação; e
III – respeitar este Estatuto e acatar as deliberações dos Órgãos Administrativos.
IV – pagar a anuidade fixada anualmente pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
Parágrafo único – Os associados cooperadores e os fundadores declarados beneméritos estarão exonerados do pagamento da anuidade. 

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